Envelhecer é inevitável, e não existe nenhum meio que se contraponha a este processo e mantenha as pessoas sempre na plenitude da juventude. Tem-se preparado um terreno propício para a instalação de toda uma indústria de combate à velhice, de protelação dos efeitos e caracteres inerentes ao acréscimo de anos à vida. Assim, todo o tempo podemos nos deparar com algum novo medicamento, alguma nova terapia, algum novo programa de exercícios ou nova dieta aos quais, se não aderimos, faz-nos sentir culpados ou excluídos, com um misto de vergonha e medo do futuro que "provavelmente teremos".
Assistimos diariamente o bombardeio provocado pela indústria farmacêutica com seus suplementos e medicamentos com compromisso de garantir a longevidade, conforme já afirmamos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) visa essencialmente evitar que os consumidores sejam lesados em seus interesses e direitos. Para tal, o CDC foi elaborado no sentido de informar quais os direitos e quais os deveres, compromissos e obrigações inerentes às relações de consumo e também estabelecer as ações do Estado, bem como as do setor privado (CARVALHO, 1997).
O CDC estabelece também os direitos básicos do consumidor, que garantem a reparação do dano do consumidor, seja ele material ou moral. Desta forma, os direitos básicos descritos no CDC, que são fundamentados na Constituição Federal, e são, portanto inalienáveis,
intransferíveis e irrenunciáveis, estão assim dispostos no CDC :"Art. 6o. São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;...".
Como bem lembra o publicitário DOMINGUES (1992), sendo o indivíduo motivado fortemente por emoções, a compra de produtos e serviços é realizada muito menos pelo uso de argumentos racionais do que pelo uso de apelos emocionais. Desta forma, quando o indivíduo é conclamado a rejuvenescer ou a não envelhecer, e é também bombardeado por publicidades de produtos que prometem ser o apanágio de todos os males da idade, torna-se quase que impotente para se proteger de uma aquisição equivocada.
Lembra-nos Heli Nice Penha Rizzo que, para o idoso, a expectativa de vida é menor, e os aspectos de realização pessoal e de atividades sociais e lúdicas já se mostram reduzidas por ocasião de qualquer lesão nessa fase da vida; de outro lado, as conseqüências e as implicações do dano assumem gravidade muito mais relevante porque resultam na diminuição de tudo quanto já era escasso e, portanto, muito mais valioso, seja pela diminuição no convívio social, pela presença de dores que se somam, ou na dependência e tristeza que aumentam, além da angustiante ameaça à vida.
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